Visto Schengen: requisitos e como pedir
Os cidadãos de Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e de muitos outros países precisam de visto para uma estadia curta no espaço Schengen. Este guia resume as regras principais do Código de Vistos da UE.
Em que consulado pedir?
- No consulado do país onde passará mais noites (destino principal).
- Se as estadias forem iguais, no país da primeira entrada.
- Marque sempre pelo link do site oficial do consulado; intermediários não influenciam a marcação nem a decisão.
Quando apresentar o pedido?
- No máximo 6 meses antes da viagem.
- Em regra, pelo menos 15 dias antes da viagem.
- A decisão é normalmente tomada em 15 dias de calendário, por vezes mais.
Taxas e condições básicas
- Taxa de visto: 90 € para adultos e 45 € para crianças dos 6 aos 12 anos.
- Seguro de viagem médico de pelo menos 30 000 €, válido em todo o espaço Schengen.
- O visto de curta duração permite no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Brasileiros
- Cidadãos brasileiros não precisam de visto Schengen para estadias até 90 dias.
- Para morar, estudar ou trabalhar mais de 90 dias (por exemplo, em Portugal ou Espanha) é preciso um visto nacional de longa duração, pedido ao consulado desse país.
- O SchengenDoc também prepara processos de longa duração (residência).
O que o consulado mais analisa
- Uma carta de apresentação (cover letter) que explique claramente o motivo da viagem.
- Um itinerário dia a dia com datas e alojamento.
- Extratos bancários que cubram a viagem e provas de vínculos ao país (emprego, bens, família).
O SchengenDoc prepara a carta de apresentação, o itinerário e a lista pessoal de documentos para o consulado certo (documentos em inglês).
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O SchengenDoc é independente e não tem ligação a nenhum consulado ou centro de vistos.
Fonte: Código de Vistos da UE (Regulamento 810/2009) · English · TR · ES · FR · ID · AR · RU